Nove tribunais estaduais aderem ao Sistema Eletrônico de Informações

Luis Osvaldo Grossmann

Em ato realizado em Minas Gerais, nove tribunais estaduais firmaram termos de adesão ao Sistema Eletrônico de Informações, ou SEI, em movimento para a digitalização completa dos procedimentos. Além do TJ de MG, a adesão inclui os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Roraima, Sergipe e Rondônia.

Na prática, o software – que é disponibilizado gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (Sul) – começa a ser implementado por cada um dos TJs, com a perspectiva de funcionamento até o fim do ano, embora o ritmo dependa de cada instituição.

Criado em 2009 para atender juizados especiais, o sistema eletrônico em seguida ganhou a Justiça Federal de São Paulo e virou o padrão no Judiciário. No Executivo, o Ministério das Comunicações foi o primeiro a informatizar 100% os processos com o uso do SEI, ainda em 2014, quando também a Anatel adotou.

* Com informações do TJDF e TJMG

Convergência Digital

Certificação digital no setor da saúde

Essa ferramenta nunca esteve tão presente em todos os setores econômicos

A Certificação digital está presente em todos os setores que precisam garantir a autenticidade e a integridade de ações no meio eletrônico, seja por meio da assinatura de um documento, seja para o envio de uma obrigação fiscal. No setor da saúde, não é diferente. Tanto que, desde o dia 19 de julho, os laboratórios de análises clínicas devem utilizar o certificado digital como meio de assinatura de laudos eletrônicos.

E os benefícios vão além. O uso da certificação digital melhora a eficiência operacional e possibilita a migração de 100% dos processos físicos para o meio digital. O Hospital Regional de Cotia (HRC) e o Hospital Geral de Itapecerica da Serra (HGIS), geridos pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo Seconci-SP, são exemplos de instituições que vivenciam esses benefícios na prática.

Em ambos houve a integração da tecnologia ao Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), o que facilitou o armazenamento de dados, a consulta ao histórico e aos prontuários e a troca de informações entre todos os profissionais dos hospitais. Com isso, foi possível reduzir a burocracia e agilizar o atendimento.

Outra vantagem do uso do certificado digital na área da saúde é a segurança, já que os processos no meio eletrônico são mais fáceis de serem administrados e rastreados.

A sustentabilidade também é um benefício. Com o PEP integrado à certificação digital é eliminada a necessidade do uso do papel para a assinatura de um procedimento. Todas as etapas podem ser autorizadas no meio eletrônico, com validade jurídica, por meio da utilização da assinatura digital, gerada a partir do uso do certificado.

Em 20 anos, o certificado digital nunca esteve tão presente em todos os setores econômicos como nos últimos tempos. Isso é o reflexo de como a utilização dele ajuda, e muito, o dia a dia dos profissionais e das empresas.

marilia.ramires@eastside23.com.br

Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign e presidente da ANCD

Fonte: DCI

SP – Empresas têm de trocar ECF com mais de 5 anos de uso

POR SILVIA PIMENTEL

Empresas do varejo com faturamento superior a R$ 80 mil neste ano serão obrigadas a usar o SAT a partir de janeiro de 2017

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O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) vai virar peça de museu do comércio paulista nos próximos anos. Empresas do varejo que atingirem um faturamento superior a R$ 80 mil neste ano serão obrigadas a usar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de janeiro de 2017.

O equipamento gera, autentica e envia ao fisco o cupom fiscal de venda ao consumidor, permitindo o acesso quase que em tempo real do movimento das vendas.

Essa é a sexta e penúltima fase do calendário estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) e vai atingir os microempresários que usam atualmente a nota fiscal em papel.

Em janeiro de 2018, entram na lista de obrigatoriedade estabelecimentos comerciais ainda menores, com faturamento acima de R$ 60 mil no ano anterior.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) tem alertado seus associados sobre a obrigatoriedade do uso do novo equipamento, principalmente o comerciante que não tem familiaridade com o ECF, emite nota em papel e tampouco possui um sistema informatizado no estabelecimento.

Para esses contribuintes, o custo total para cumprir com a obrigatoriedade, incluindo a compra de impressoras, computadores e o equipamento SAT pode chegar a R$ 3 mil, segundo os cálculos de Vaneide Tito, consultora contábil do Sindilojas.

Para os lojistas que serão obrigados a usar o equipamento a partir de janeiro, ela chama a atenção para as regras adotadas pelo fisco.

O comerciante que deixar para a última hora pode trazer problemas para o próprio negócio na hora de emitir o documento fiscal ao consumidor final, além de correr o risco de receber uma fiscalização. “A Fazenda está controlando a autorização para a impressão de novos talões de nota fiscais”, alerta.

Desde que a obrigatoriedade do uso do SAT passou a valer para um grupo de varejistas, em 1º de julho do ano passado, o sindicato vem recebendo consultas de associados a respeito da nova obrigação.

Pelo cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda da Fazenda, que leva em consideração o código de atividade da empresa e faturamento, 30 de junho do ano passado foi o último dia para os contribuintes adquirirem o ECF, caso não quisessem adotar o SAT.

A opção foi possível porque o fisco deu um prazo de transição para os varejistas que usavam o equipamento antigo há menos de cinco anos, a partir da data de lacração. Dessa forma, em junho de 2020, o SAT ocupará de vez o lugar da antiga ferramenta.

Na King Contabilidade, o prazo de validade de todos os ECFs em uso são monitorados periodicamente diretamente do portal fiscal eletrônico. Com base nesse levantamento e a proximidade da data final para a substituição, os clientes são informados para realizar a troca.

“Tanto o contribuinte como a Sefaz sabem exatamente a data de validade para o uso do ECF”, diz Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

Para a consultora, como o uso do SAT é menos complexo do que do ECF, tanto as empresas que precisam fazer a migração dos sistemas como aquelas que utilizarão pela primeira vez um equipamento para prestar contas ao fisco não devem encontrar dificuldades técnicas.

Talvez, financeiras pelo custo do SAT. O equipamento custa em média R$ 900, sem considerar as taxas cobradas para a manutenção.

De acordo com informações da Sefaz, mais de 68 mil estabelecimentos no Estado de São Paulo já usam o novo sistema.

São mais de 90 mil equipamentos instalados e ativos. Atualmente, existem no mercado 10 fabricantes autorizados a vender. A relação das empresas com modelos aprovados pode ser encontrada no site da Sefaz.

Para Lúcia Correia da Silva, advogada da Associação Brasileira de Automação Comercial para o Comércio (Afrac), a quantidade de equipamentos ativos está abaixo do esperado pelos fabricantes e estimado pela Fazenda.

“Com o prazo maior dado aos contribuintes que tinham o ECF há menos de cinco anos, as vendas estão abaixo das expectativas”, disse.

Além disso, a falta de fiscalização contribui para a demora na troca da tecnologia. Ela chama a atenção para as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas por ECFs com mais de cinco anos de uso após a lacração. Na prática, essas notas não têm validade. O fisco tem cinco anos para autuar e cobrar multa por descumprimento à legislação.

Para os varejistas que já estão utilizando o SAT, a Sefaz alerta para o prazo de 10 dias para o envio do cupom fiscal a partir da operação de venda. Como o equipamento pode ficar off-line durante a operação comercial, a recomendação é que o contribuinte faça a conexão com a internet de forma periódica para evitar atraso no envio das informações ao sistema do fisco.

Diário do Comércio-SP

Ministério da Fazenda adere ao sistema de processo eletrônico

O Ministério da Fazenda também vai implantar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), segundo informa o Ministério do Planejamento, responsável pelo processo eletrônico no governo federal.

O acordo, firmado nesta semana, prevê o início da implantação do SEI ainda em agosto, sendo que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como “Conselhinho”, será a primeira unidade a adotar o processo eletrônico.

 “Se cada instituição fosse implantar uma solução própria de processo eletrônico, estima-se que os investimentos, por órgão, seriam da ordem de R$ 20 milhões”, calcula o secretário de Gestão do MPOG, Gleisson Rubin.

O SEI foi originalmente desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e desde 2014 começou a ser adotado pelo Executivo. De acordo com o Decreto nº 8.539/2015, até outubro de 2017 todos os órgãos da administração federal devem adotar o processo eletrônico.

* Com informações do MPOG

Convergência Digital

Certificação Digital na Saúde: o médico é a peça chave

Por Luís Correia

A busca pela agilidade operacional da Saúde no Brasil está impulsionando a evolução tecnológica no setor e contribuindo para melhorar a qualidade dos serviços e do atendimento ao paciente. A informatização dos procedimentos e da gestão em toda a cadeia produtiva impulsiona a adoção de novos procedimentos e recursos, entre eles o prontuário eletrônico e o uso da certificação digital na emissão de prescrições, exames e laudos médicos. Neste cenário, os profissionais médicos são fundamentais, porque somente um profissional – e não uma empresa – tem competência legal e intelectual para assinar tais documentos médicos relacionados à saúde das pessoas.

Mesmo que não exista no Brasil a obrigatoriedade legal para que os médicos adotem a certificação digital padrão ICP-Brasil, é crescente o número de e-CPF emitidos para esta categoria profissional, o que também motiva a indústria a investir na oferta de tecnologias avançadas rumo à “saúde paperless” (sem papel), que vai além da eliminação do papel em prol do meio ambiente e,  na verdade, tem mais a ver com a melhoria dos procedimentos, processos de gestão e armazenamento de dados dos pacientes e dos agentes envolvido no atendimento à Saúde em todos os níveis. A possibilidade de  o médico acessar o prontuário do paciente em qualquer computador ou dispositivo móvel significa mais agilidade no atendimento e acesso a informações corretas.

Sendo o papel substituído pelos processos eletrônicos, surge a necessidade de se garantir a validade da assinatura do profissional médico responsáveis nestes procedimentos. A certificação digital responde a esta questão e ela é fortemente motivada por dois novos recursos envolvidos na informatização dos procedimentos médicos: o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), que, traz as informações sobre o tratamento ao paciente em andamento, e o Registro Eletrônico de Saúde (RES), um repositório eletrônico de informações em torno da saúde das pessoas para que os médicos tenham um panorama de seus históricos clínicos. Ambos podem ser acessados online em qualquer unidade de saúde vinculada à rede de atendimento. Por se tratar de documentos digitais, somente um certificado digital garante a validade da assinatura empregada em tais documentos.

Quanto menos papel envolvido no processo de atendimento ao paciente, maior também é o controle e melhor é a gestão das informações sobre o paciente, o que garante ao médico acompanhar o histórico de saúde do paciente, garantindo elevar a qualidade e correção dos diagnósticos e prescrições.

A certificação digital também possui outras importantes aplicações, tais como no acesso ao TISS (Troca de Informações na Saúde), que é o padrão obrigatório para as transferências eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos da Saúde Suplementar, e também na entrega da DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde) à Receita Federal pelos prestadores de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde.

A certificação digital também contribui com o combate às fraudes em todos os níveis, desde as prescrições, atestados e exames e laudos não realizados, isto porque ela identifica eletronicamente uma pessoa física ou jurídica no mundo digital e somente pode ser emitida e lida eletronicamente, o que combate a adulteração manual destes documentos.

Neste cenário, nota-se que os médicos reiteram seu importante papel – não apenas no trato com os pacientes – mas também em todos os processos que envolvem a melhoria da gestão e informatização do setor de Saúde. O uso da certificação digital torna-se, então, uma ferramenta de igual valor.

Eu sou Gerente de Desenvolvimento de Negócios no Brasil da AET Europe.

Jornal Dia Dia

Projeto Junta Digital é apresentado aos órgãos que vão integrar à RedeSimples

O projeto Junta Digital foi apresentado nesta quarta-feira (27/7), no Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará, aos órgãos que vão integrar a RedeSimples no estado, por um representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Jucemg, uma das pioneiras no sistema de registro digital, implantando naquele estado em novembro de 2015. no auditório da autarquia. O projeto prevê todo o processo de registro mercantil por meio da internet e é uma das principais metas da atual gestão, que assumiu a Jucec em maio deste ano.

Rafael Lúcio, analista da Junta Comercial de Minas Gerais, falou dos impactos e benefícios do Projeto, dentre eles, a celeridade na tramitação e a mobilidade. “è uma nova concepção, totalmente alinhada aos novos tempos, onde a tecnologia encurta distâncias e agiliza processos”, reforçou. Pelo sistema, o empresário faz o envio eletrônico de documentos para a Junta, que são assinados digitalmente, através dos certificados digitais, ou seja, “tudo isso pelo meio virtual”, acrescenta Rafael.

Carolina Monteiro, presidente da Jucec, ressaltou os desafios para a implementação desse Projeto, especialmente no que se refere a mudança de cultura. “Estamos propondo uma nova forma de entrar no mundo dos negócios, e isso apesar de ser positivo, esbarra em obstáculos, que vão desde questões legais até a própria resistência dos usuários”, destaca. Carolina falou ainda da importância de que este projeto seja pensado como uma política de de estado, para que todos os municípios do Ceará possam, inicialmente, ser integrados a RedeSimples e, a Junta Digital, ressaltou.

A apresentação contou também com a participação dos funcionários da Assessoria Técnica da, Jucec, que trabalham diretamente com a análise de processos. Lourenço Martins, orientador da célula de Assessoria Técnica, falou da importância de que a implantação do sistema seja compartilhada com os funcionários, pois “não há dúvida da sua relevância, mas também é importante estarmos preparados para quando iniciar, pois será uma grande mudança, não só para o usuário, mas para nós que estamos no operacional”, justificou.

A reunião também contou com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Sefin, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Seuma, Superintendência Estadual do Meio Ambiente, Semace, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará, Sebrae, Sebrae Nacional, Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará, Ideci, Secretaria das Cidades e do Corpo de Bombeiros.

RedeSimples

É um sistema online, lançado pelo Governo federal em 2015, para simplificar a abertura de empresas e reduzir a burocracia e fazer com que pequenos empreendedores possam registrar e legalizar suas empresas em cinco dias. Denominado Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples), o novo sistema vai integrar o governo federal, estados e municípios a órgãos licenciadores.

O sistema visa reduzir o tempo de formalização de empresas, isso é feito através de um órgão integrador, que no Ceará é a Jucec, que por meio de parcerias, entre órgãos de registro e licenciamento, centraliza em seu Portal de Serviços todo o processo, que tramita on line. Quando 100% implantado,todo o processo de registro empresarial poderá ser feito pela internet, desde que os sócios ou o titular da empresa tenham certificação digital. Se não tiverem, devem comparecer à Junta Comercial para formalizar a entrega de documentos e pagamento de taxas. Superada essa etapa, será possível acompanhar online a geração automática da inscrição estadual, municipal e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Agência Brasil)

27.07.2016

Assessoria de Imprensa da Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec
Mariana Menezes
imprensa@jucec.ce.gov.br

CDL de Teresina terá Certificação Digital a partir de agosto

Será implantado neste mês de agosto o Certificado Digital na Câmara de Dirigentes Lojistas do Piauí (CDL). O documento eletrônico é seguro e garante proteção nas transações online e troca virtual de documentos, mensagens e dados com validade jurídica. Além da maior segurança, entre as vantagens estão a economia de tempo, a redução de custos operacionais, a desburocratização de processos e a eliminação de papéis.

“Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação em suas atividades. O certificado digital atualmente é imprescindível, cumprindo obrigações junto à Receita Federal, FGTS de funcionários e emissão de notas fiscais eletrônicas”, informou o presidente da CDL de Teresina, Evandro Cosme. A central de Certificação será localizada no prédio da CDL, na rua Desembargador Freitas, 977, centro/norte.

O treinamento dos colaboradores que irão atuar na emissão do certificado termina nesta sexta-feira (29). A ministrante do treinamento, Sarah Oliveira, do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), alerta para o cuidado que o empresário deve ter na hora de emitir o Certificado Digital: “O empresário precisa emitir o certificado em um local que está comprometido com as regras. Temos exemplo de empresa que sofreu por conta de fraudadores, que tiveram acesso aos dados, e a empresa teve uma perda significativa”.

Cidadeverde.com

MT – Sefaz informa obrigatoriedade de NFC-e a partir de 1º de agosto

A Secretaria de Estado de Fazenda informa aos contribuintes que a partir de segunda-feira (1º de agosto) estabelecimentos mato-grossense estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS). A obrigatoriedade da NFC-e acontece de forma escalonada desde 2013, e desde então a Sefaz vem sensibilizando os contribuintes sobre seu uso para que pudessem se adequar até 31 de julho.

De acordo com o Decreto nº 645/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (29.07), o uso de equipamento Emissão de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será admitido em caráter excepcional, desde que o contribuinte atenda alguns requisitos.

Por exemplo, se a autorização do ECF tiver sido concedida até 17/02/2015, será permitido o uso concomitante ou em alternativa com a NFC-e até 31/12/2017. Nessa hipótese, o uso de ECF será vedado a partir de 1º de janeiro de 2018. Em outra situação, se a autorização do ECF tiver sido concedida entre 18/02/2015 e 31/07/2016 o uso será permitido concomitante ou em alternativa com a NFC-e até 31/07/2019. Neste caso, o uso de ECF será vedado a partir de 1º de agosto de 2019.

Já quanto à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,  o uso será permitido concomitante ou em alternativa com a NFC-e até 31/07/2018, desde que a autorização para impressão (AIDF) não seja posterior a 31/07/ 2016, e sua emissão ocorra dentro do prazo de validade de dois anos de sua confecção.

A Sefaz-MT esclarece, ainda, que o contribuinte obrigado ao uso da NFC-e também não poderá mais emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para acobertar operações internas destinadas a consumidor final. Vale destacar que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas a varejo.

O objetivo das mudanças é obter maior segurança das informações relativas às operações de venda, uma vez que as empresas utilizam certificado digital, que garantem autenticidade às informações, no momento de transmissão dos dados para a Sefaz.

Dispensados

Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120.000,00, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00. Estes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou Cupom Fiscal.

Recomenda-se a leitura dos artigos 345 e 346 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria nº 077/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, e ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal da Sefaz-MT, pelo telefone (65) 3617-2900 ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Já quanto a dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital devem ser encaminhadas para Central de Serviço (todos os dias) pelo e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br ou telefone (65) 3617-2340.

Fonte: FolhaMax

Tabeliães, registradores e certificados digitais ICP-Brasil combatendo a burocracia

Por Ayrton Carvalho Filho*

É difícil para um operador do direito, ainda mais apaixonado por História, iniciar um texto sem antes recordar de antigas normas legais e colocá-las lado a lado com outras que estão sendo editadas em dias atuais.

Quando em 18 de julho de 1979 foi instituído o Programa Nacional de Desburocratização, com o intuito de dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal, “cartório” e carimbos eram sinônimos de burocracia.

Um dos objetivos do antigo Decreto 83.740/79, revogado pelo Decreto 5.378 em fevereiro de 2005, era reduzir a interferência do Estado na atividade do cidadão e abreviar a solução de casos, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades cujo custo econômico ou social fosse superior ao risco.

Ainda hoje, algumas pessoas, talvez por desconhecimento da história do notariado e também da Lei 8935/94, associam “cartório” a burocracia, e não sabem que tabeliães e registradores são profissionais delegados pelo Poder Público, cujos serviços são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, saliente-se, na “Terra” e na Internet.

Passados 37 anos do nascimento do Programa Nacional de Desburocratização, uma nova competência foi delegada aos tabeliães e registradores brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça, agora, através da Resolução 228/16, que pretende deixar o Estado mais eficiente e facilitar a vida do cidadão que deseja legalizar, autenticar e enviar documentos para o exterior.

De acordo com a Resolução do CNJ, a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostilas**.

As apostilas serão emitidas obrigatoriamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila), cujo acesso de notários e registradores ocorrerá por meio de certificação digital.

Tabeliães (notários), registradores e certificados digitais ICP-Brasil estarão unidos, substituindo a legalização diplomática ou consular, garantindo velocidade, autenticidade, integridade e validade jurídica das futuras apostilas eletrônicas, que circularão por mais de 100 países.

 

Cartório, não é mais sinônimo de burocracia, aliás, muito pelo contrário, segundo pesquisa recente do Instituto Data Folha, o “Cartório”, que legalmente é denominado de Serviço Notarial e de Registro, é a instituição mais confiável do país, e também, pelo que se pode perceber nos considerandos e artigos da Resolução 228/16 do Conselho Nacional de Justiça, tabeliães e registradores agora são “Autoridades Competentes” para aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.

Eu, como um servidor notarial, tenho que agradecer ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por executar políticas que ao longo dos anos veem mantendo meu certificado digital ICP-Brasil confiável na internet, e também, devo agradecer ao Conselho Nacional de Justiça, por reconhecer que os tabeliães e registradores do século XXI são céleres e eficientes, pois caso contrário, não lhes seria delegada essa nova competência.

*Dr. Ayrton Bernardes Carvalho Filho, Tabelião Substituto no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, formado em Direito pela PUC/ RS (1989), Consultor em Certificação Digital e Serviços Notariais Eletrônicos desde 2001.

**A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller”, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. Fonte: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

Fonte: CryptoID

Cartório digital já é realidade no país

Reconhecimento de firmas e outros serviços podem ser realizados com certificado digital

Por Fernando Olivan

Durante muitos anos a imagem dos cartórios era associada a lugares empoeirados, com montanhas de papéis e pastas dispostas em infinitos arquivos, longas filas e esperas em um ambiente onde a trilha sonora era o som frenético de carimbos e máquinas de escrever. Não faz muito tempo que os serviços da maioria dos cartórios do país melhoraram, especialmente com o avanço da tecnologia. Segundo pesquisa da Datafolha realizada em 2009, a pedido da Anoreg/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, 79% dos usuários perceberam melhoria nos serviços nos últimos anos.

Aos poucos, serviços essenciais estão se modernizando e desburocratizando seus procedimentos para o cidadão. É o caso do 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, o primeiro a disponibilizar autenticação online com intervenção notarial como procurações, declarações, autorizações, laudos e exames, atestados, perícias entre outros.

Segundo o tabelião de notas substituto e idealizador do projeto, Ayrton Bernardes Carvalho Filho, outros procedimentos serão disponibilizados pelo portal de assinaturas Cartório Digital, ferramenta utilizada para a assinatura dos documentos. “Em alguns meses, os serviços que poderão ser feitos em nosso site serão os mesmos que realizamos diariamente no endereço físico.”

Mario Munhoz é usuário do serviço

Mario Munhoz é usuário do serviço

Para o diretor da Associação das Autoridades de Registro do Brasil e da AR BDI Brasil, Mario Augusto Munhoz, a novidade veio acrescentar mais segurança aos documentos eletrônicos que trafegam na internet. “Muitas pessoas que os recebem, mesmo assinados digitalmente, ainda se sentem um pouco inseguras por não estarem familiarizadas com certificados digitais. Por isso procurei esse serviço.” Segundo Munhoz, a economia de tempo e dinheiro é indiscutível. “Eu gastaria um dia inteiro para fazer isso. O tabelionato fica a quase 10 km da minha casa e o Cartório de Registro Civil em outra cidade, a 30 Km de Porto Alegre.”

Documento com autenticação digital

Documento com autenticação digital

Ainda segundo o diretor, o Cartório Digital pode ser uma impulsionadora para o mercado de varejo da certificação digital. “Nós procuramos no meio físico segurança junto aos tabeliães, através de atos de reconhecimento de firmas. Unindo os Certificados Digitais ICP-Brasil com os atos notariais digitais melhoraremos a sensação de segurança das pessoas dentro da rede. Falta aculturação diante dessas novas aplicações”, completa Munhoz.

Conversamos com o idealizador do Portal Cartório Digital e consultor em certificação digital notarial, Ayrton Bernardes. Ele explicou como funciona a ferramenta e ainda analisou o mercado de certificação digital no Brasil.

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AARB – Quais os serviços oferecidos pelo Cartório Digital que podem ser realizados por meio do certificado digital?

Ayrton Bernardes – O Cartório Digital é um software utilizado por todos os funcionários do 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre e por internautas que possuem certificados digitais ICP- Brasil. A porta de entrada para essa nova ferramenta, que também pode ser chamada de “Portal de Assinaturas com Intervenção Notarial” é o nosso site, que na internet está localizado nos endereços www.tabelionato.com e www.cartoriodigital.com.

Em poucos meses, os serviços que poderão ser realizados no site serão os mesmos que realizamos diariamente no nosso endereço físico. Decidimos inicialmente colocar no ar um serviço que se assemelha muito com o reconhecimento de firmas tradicional, que muitos de nossos clientes já chamam de “reconhecimento de firmas digital”. Ele é a aposição de fé pública notarial no documento eletrônico assinado digitalmente. Estamos agregando mais uma camada de segurança aos documentos assinados digitalmente.

Estou participando semanalmente de uma agenda de trabalho com cientistas da Autoridade Certificadora Safeweb e com a Sky Informática para finalizar outros serviços, tais como a Escritura Pública Eletrônica e a Procuração Pública Eletrônica.

Agora, veja bem, não podemos confundir com os serviços disponibilizados pelo “Cartório Digital”, a autenticação de documentos eletrônicos que passaram por um processo de digitalização, ou seja, a autenticação das cópias que foram geradas a partir da desmaterialização do papel. Esse já fazíamos e continuaremos a fazer.

Eu particularmente não considero esse tipo de autenticação notarial um serviço de “Cartório Digital”, porque os solicitantes de cópias autenticadas sempre tiveram que comparecer presencialmente, e continuarão comparecendo no tabelionato, para a apresentação dos documentos originais. É importante lembrar que o papel tem que ser confrontado com o documento eletrônico digitalizado antes da autenticação.

No Rio Grande do Sul todos os cartórios já estão disponibilizando este serviço? 

No Rio Grande do Sul somos o único, mas o meu desejo é que todos os colegas do nosso Estado e do Brasil disponibilizem logo, em seus tabelionatos, os serviços do “Cartório Digital”.

Aqui no nosso Estado, a Sky Informática, empresa que distribui softwares de gestão cartorária para mais de 500 serviços notariais e registrais está em fase de integração dos seus sistemas com o do Cartório Digital. A ferramenta estará disponível até o final do ano, bastará que os tabeliães visionários desejem utilizar este novo módulo, que com certeza agregará valor e trará novas receitas para os tabelionatos menores.

Alguns colegas de outros estados até me perguntaram se o “Cartório Digital” pode rodar junto com outros softwares, como por exemplo, o da Escriba do Paraná. O “Cartório Digital” roda sozinho, sem interferir na rotina de qualquer programa ou de qualquer tabelionato.

Quanto mais cedo outros tabelionatos entrarem nesse processo, mais cedo o certificado digital ICP-Brasil será popularizado. Sabemos que até agora, a maioria dos certificados digitais são adquiridos por obrigação e não por opção. Acredito que se o cidadão entender que ele não precisará ir mais a um tabelionato para reconhecer firmas, em determinados documentos, e se utilizar o “Cartório Digital”, a procura por certificados digitais ICP-Brasil aumentarão nas autoridades de registros.

Como esta o mercado de certificação digital em sua região? 

Não posso lhe afirmar com certeza, mas Porto Alegre deve ter mais de 100 pontos de distribuição de certificados digitais. Os pontos de distribuição são muitos. A população gosta disso pela facilidade na hora da compra e por ter vários locais como opção para buscar os certificados. Contudo, ocorre que muitas ARs, instalações técnicas e pontos de atendimento estão fechando, porque a demanda por certificados ainda não é suficiente para manter os custos operacionais. Os custos aumentaram muito de dois anos para cá. Quem está na linha de frente atendendo o cidadão sabe disso.

Há espaço para o crescimento do mercado? 

Espaço para crescimento do número de ARs eu acho um tanto difícil neste momento. Em virtude da crise econômica que o país está enfrentando, com empresas fechando e empresas deixando de abrir, o mercado de venda de certificados digitais vem numa decrescente. A quantidade de pessoas jurídicas está diminuindo ao invés de aumentar.

O que falta para que o certificado digital se torne cada vez mais comum na vida do cidadão? 

Falta conscientização, aculturação e saber o que o usuário do certificado digital precisa para melhorar sua rotina. Enquanto as pessoas físicas não se conscientizarem que com o uso do certificado digital se ganha tempo e dinheiro e que a eliminação do papel é uma necessidade para a sustentabilidade ambiental, o certificado digital continuará sendo sinônimo de “carteirinha que meu contador mandou comprar”.

As empresas de tecnologia desenvolvedoras de aplicações precisam conversar mais com a sociedade. Precisam perguntar para o cidadão qual o serviço que ele gostaria de realizar de dentro da sua casa ou do seu escritório. Ele precisa entender também que utilizando softwares adequados, em conjunto com o certificado digital ICP-Brasil, ele evitará muitos deslocamentos desnecessários.

Quando o empresário, por exemplo, souber e entender que ele pode do seu escritório redigir uma procuração, enviar para um site de tabelionato esse documento eletrônico para autenticação, e que depois de assinado por ele e pelo tabelião, este mesmo documento poderá ser enviado por e-mail para um banco, junta comercial ou prefeitura o certificado digital “deslanchará”.

Muitas pessoas não se sentem seguras ao fazer qualquer transação que não seja física (compras online, internet banking etc). Qual a sua opinião diante desse comportamento? 

O mundo onde vivemos, sempre foi inseguro. Sempre existiu insegurança, ela existe hoje e existirá amanhã. Quando uma pessoa não se sentia segura para transacionar, por exemplo, na época do Imperador Justiniano, por volta do ano 500 d.C, ela procurava um tabelião para lhe auxiliar na transação. Naquela época o tabelião já era considerado um “terceiro confiável”. Estamos no século XXI, no ano de 2016, e as pessoas continuam procurando um tabelião para se sentirem seguras nas suas transações no mundo físico. A internet é um mundo novo, ainda não muito seguro. O Cartório Digital está aí. É hora de levantar a cabeça, pegar o certificado digital e esperar que outros cartórios digitais surjam para deixar a rede mais segura.

Eu tenho certeza que se mais tabeliães navegassem na rede, certificando e autenticando transações, os internautas se sentiriam mais seguros.