As principais soluções para maximizar o uso do seu certificado digital

O empreendedor brasileiro está passando por um período extremamente desafiador

Além de enfrentar um dos piores momentos econômicos e políticos da nossa história, precisa reunir forças para lutar contra as incertezas causadas por um sistema jurídico/legislativo complexo, descentralizado, pouco técnico e confiável, que torna a atividade de empreender uma batalha cara, imprevisível e, para muitos, sem volta.

Neste contexto, pode-se imaginar a primeira reação deste mesmo empreendedor ao receber a notícia de que precisa adquirir um certificado digital, uma “exigência da Receita Federal”. “Gato escaldado”, o empresário provavelmente vai imaginar: deve ser mais um artifício para aumentar custos, controle e burocracia, especialidades do governo brasileiro.

Contudo, felizmente a certificação digital é extremamente benéfica para a atividade empresarial, na medida em que viabiliza a prática segura de atos privados que certamente trarão um impacto muito positivo aos negócios, especialmente a otimização de processos, agilidade, eficiência e melhores níveis de compliance, além dos ganhos com redução de custos e sustentabilidade.

Compilamos abaixo algumas das principais soluções e produtos que podem transformar este “limão” numa doce e refrescante limonada.

Assinatura Digital de Documentos

Solução: utilize o certificado digital como a sua “identidade digital” para assinar qualquer tipo de documento (unilateral, bilateral ou multilateral), com validade e total segurança jurídica.

Requisitos: certificado digital válido. Existem ferramentas de workflow que viabilizam o upload de qualquer documento e a gestão das respectivas assinaturas, integradas a aplicações coorporativas ou em nuvem, inclusive com a utilização de dispositivos móveis.

Benefícios: além de acabar com o uso, a gestão e o arquivo de documentos em papel, é possível assinar documentos de forma remota, a qualquer tempo e de qualquer lugar. As empresas passam também a elevar os níveis de compliance e governança dos processos de negociação, elaboração e formalização de contratos, já que documentos assinados digitalmente criptografados possuem fortes atributos de segurança, tais como inviolabilidade, confidencialidade e não repúdio. Os custos com cartório, correios, impressão, material de escritório e arquivo físico podem ser reduzidos drasticamente. Os principais documentos passíveis de assinatura digital são: contratos, procurações, notificações, laudos e prontuários médicos, atos societários, livros contábeis, projetos e documentos de engenharia, além de propostas comerciais, ordens de compra e etc.

Investimento: os valores cobrados pelos provedores de workflow de assinatura dependem do volume e do tipo de documento (unilateral ou multilateral). Normalmente são cobrados por documento assinado e os valores são baixos considerando os benefícios obtidos, especialmente a redução dos custos com a assinatura e a gestão de documentos em papel.

Emissão de e-mails certificados

Solução: serviço de “notificação eletrônica” que fornece evidências sobre autoria (com certificado digital), conteúdo e cronologia do envio, recebimento e leitura pelo destinatário.

Requisitos: certificado digital válido. Existem plataformas que possibilitam a integração com aplicações corporativas, como Outlook, Lotus Notes e outros softwares de envio eletrônico.

Benefícios: garantia de autenticidade do remetente, integridade no transporte dos documentos e evidência temporal da entrega através de “carimbo do tempo”. Ao contrário do que ocorre com o envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), o e-mail certificado evidencia o conteúdo do comunicado, inclusive dos documentos anexados. A solução torna o processo de envio de documentos muito mais ágil e eficiente, além de reduzir significativamente os custos com cartórios, e correios e portadores, na medida em que substitui o envio físico de cobranças e notificações para fins legais e judiciais.

Investimento: os valores dependem do volume de e-mails que serão emitidos com certificação digital.

Log-in certificado

Solução: validação e identificação de usuários através de certificação digital.

Requisitos: certificado digital válido. Algumas empresas já fornecem plug-ins de integração para viabilizar o “acesso via certificação digital” em aplicações, aplicativos, sites e outras ferramentas que exigem autenticação de usuários.

Benefícios: segurança contra fraudes e ameaças de acesso não autorizado. Redução dos riscos de roubo de identidade (senha reconhecida somente pelo dono do certificado). Simplifica a administração dos usuários, especialmente em caso de esquecimento de senhas. Os usuários precisam guardar apenas a senha do seu certificado digital.

Investimento: a solução normalmente é vendida como SaaS (software as a service) e depende da estrutura de cada aplicação.

Digitalização certificada de documentos

Solução: máquina de assinatura digital integrada a processos de emissão e/ou digitalização de documentos.

Requisitos: certificação digital válida e licença de um “robô de assinaturas” para captura de certificados integrada aos equipamentos de emissão, digitalização e guarda de documentos.

Benefícios: após a digitalização certificada, o documento passa a conter os requisitos de segurança de qualquer documento assinado com certificação digital, especialmente integridade, autenticidade, confidencialidade e não repúdio. As instituições financeiras já podem descartar as vias originais de documentos digitalizados com uso de certificação digital (A Resolução BACEN nº 4.474 e o “recado” do Conselho Monetário Nacional).

Percebe-se, portanto, que a certificação digital é muito mais do que uma simples “exigência” para a prática de atos e a transmissão de informações em aplicações disponibilizadas pelo governo. É, na verdade, a chave para a transformação digital que viabiliza a prática de atos com segurança, validade jurídica, de forma eficaz, barata e sustentável.

Fonte: Guilherme Silva Freitas, Colunista do Portal CryptoID – guilherme.freitas@vhclaw.com.br

Fonte: Portal CryptoID

Processo Judicial eletrônico vai ser apresentado em Muriaé

Apresentação está programada para a próxima sexta-feira (19).
O encontro será às 9h, no auditório da Câmara Municipal.

Do G1 Zona da Mata

O Processo Judicial eletrônico (PJe-CNJ) 1ª Instância vai ser apresentado à comunidade deMuriaé na próxima sexta-feira (19). Uma equipe de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresenta ao público (juízes, defensores públicos, promotores, entre outros) informações sobre a implantação do processo eletrônico na comarca. O encontro será às 9h, no auditório da Câmara Municipal.

Segundo o cronograma já divulgado pelo TJMG, a partir de 3 de outubro de 2016, o padrão de movimentação processual na comarca passa a ser virtual na 1ª, na 2ª, na 3ª e na 4ª Varas Cíveis. Os processos que deram entrada em papel continuam a tramitação no meio físico.

O Processo Judicial eletrônico (PJe-CNJ – 1ª Instância) adotado pelo TJMG pode ser definido como um sistema informatizado que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processuais no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.  O processo eletrônico já está presente em 29 comarcas de entrância especial. As informações são da assessoria do TJMG.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro,  explicou que o processo eletrônico chega à Muriaé para trazer aos cidadãos a modernidade, a automação e a gestão sustentável do Poder Judiciário. “A proposta é caminharmos para um futuro no qual o Poder Judiciário traga ao usuário a solução de conflitos de forma mais célere”.

Certificação digital
Para acessar o processo, é necessário a utilização do certificado digital que é um documento eletrônico, que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utilizam, para comprovar sua identidade perante terceiros. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que transações via internet, assinatura digital de documentos e autenticação de usuários tornem-se operações seguras.

Cartório Digital chegou ao mercado imobiliário

Na última terça-feira, 09 de agosto, a LUXTON foi a primeira Imobiliária do Brasil a receber treinamento para utilização dos serviços de “Cartório Digital” disponibilizados pelo 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre.

O encontro aconteceu na sede da imobiliária onde estiveram presentes grande parte dos corretores de imóveis da empresa, diretores, o Tabelião Substituto Ayrton Bernardes Carvalho Filho e a Escrevente Ana Gomes.

Na oportunidade foram passadas informações importantes sobre como serão realizadas as Escrituras Públicas Eletrônicas, os novos atos de “Reconhecimento de Firmas Digital” e o Apostilamento da Haia.

“Estávamos esperando receber somente informações sobre os documentos que são exigidos pelos tabelionatos para a elaboração de escrituras e contratos de promessas de compra e venda de imóveis, quando fomos surpreendidos por novidades que facilitarão a nossa vida e dos nossos clientes. Só em pensar que uma pessoa quando estiver passando férias em Miami poderá reconhecer firmas ou assinar um contrato eletrônico sem precisar comparecer no cartório, ou aqui na empresa, é incrível”, afirmou Gustavo Bahmed, Diretor da Luxton.

O “Cartório Digital” é uma facilidade que está disponível do site do tabelionato no endereço eletrônicowww.tabelionato.com e pode ser utilizado por qualquer corretor, comprador ou vendedor de imóveis que possua um certificado digital ICP-Brasil.

No próximo encontro que ainda não tem data marcada, o tema será outro, o Provimento 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis, por onde transitarão e serão recepcionadas as escrituras públicas eletrônicas (sem a impressão de papel) do 1º Tabelionato.

O Tabelião Substituto Ayrton Bernardes Carvalho Filho disse que “a Luxton ao tomar a iniciativa de procurar o tabelionato para qualificar seus corretores de imóveis, mostra profissionalismo e visão de futuro dos seus diretores, que estão preocupados também com seus clientes, pois corretor com conhecimento faz a diferença na hora da venda no atual mercado imobiliário”.

Imobiliárias interessadas em receber treinamentos sobre os serviços de Cartório Digital poderão entrar em contato pelo e-mail cartoriodigital@tabelionato.com ou pelo fone 3079-5300 (com qualquer de um dos nossos escreventes do setor de escrituras).

O treinamento é gratuito e pode ser realizado no tabelionato ou na sede da imobiliária, contudo, a imobiliária ou os corretores deverão trazer no dia marcado 20 Kg de alimentos não perecíveis que serão doados para o Educandário São João Batista, ou 20 agasalhos que serão doados para os “moradores de rua” do Centro Histórico de Porto Alegre.

Fonte: Assessoria de Imprensa Tabelionato.com

Eficiência 1 x Burocracia 0

Ayrton Bernardes Carvalho Filho
Em julho de 1979, foi instituído o Programa Nacional de Desburocratização, com o intuito de dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública federal, reduzir a interferência do Estado na atividade do cidadão e abreviar a solução de casos, mediante a descentralização das decisões e a eliminação de formalidades cujo custo econômico ou social fosse superior ao risco. Passados 37 anos da criação deste já ultrapassado Programa, uma nova competência foi delegada aos tabeliães brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 228/16. A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostilas.
Com isso, cidadãos e empresas brasileiras conquistam significativa redução do tempo de processamento e de custos. Além da economia de recursos públicos, se tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar etc. A adesão brasileira facilitará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 112 países que já aplicam o instrumento.
As apostilas serão emitidas pelos tabeliães obrigatoriamente em meio eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila), cujo acesso de notários ocorrerá através de certificação digital. O cidadão sairá do tabelionato com um documento apostilado, acompanhado de um QR Code, pelo qual será possível, em qualquer país signatário da Convenção, verificar sua validade.
Tabeliães (notários) e certificados digitais ICP-Brasil estarão unidos, substituindo a legalização diplomática ou consular, garantindo velocidade, autenticidade, integridade e validade jurídica das futuras apostilas eletrônicas.
Tabelião Substituto no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
Fonte: Jornal do Comércio-RS

Governo prorroga prazo para certificação digital de pessoa física

Redação Brasil News

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no portal Compras Governamentais que o prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física pelos órgãos da Administração Pública foi adiado para 31 de dezembro deste ano. Prorrogado pela segunda vez, o Governo já havia estabelecido o prazo de 30 de junho de 2016.

A transferência de dados do mundo físico para as plataformas digitais traz consigo alguns desafios que extrapolam a mera transição dos documentos. Talvez o mais importante desses desafios seja garantir a transferência sem o comprometimento da segurança e da privacidade dos dados. A certificação digital é uma das alternativas existentes para garantir a segurança na identificação do autor de uma mensagem ou transação.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica e garante à operação autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio.

Ficou a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o auxílio na implantação das estratégias de certificação nos órgãos. Assim, a Administração Pública federal passou a utilizar o sistema, e o Ministério passou a promover iniciativas de adoção de mecanismos e recursos de Segurança da Informação e Comunicações – SIC, de forma centralizada.

Implantação dos sistemas

O Ministério, porém, decidiu mudar essa situação com a adoção de medidas para a descentralização da operação e execução da certificação digital. A partir da modificação, as subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOAs, ou órgãos equivalentes ficarão com a atividade de implantação dos sistemas.

No anúncio publicado no Portal Compras Governamentais, o Ministério do Planejamento esclarece que deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de janeiro de 2017, vedada prorrogação futura. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios.

O professor esclarece que o Ministério informa que a certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realizada pela Autoridade Certificadora do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado. Para tanto, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e submetida ao regime de licitação pública ou ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010.

Por fim, o Ministério informa que os certificados emitidos pelo Serpro e que ainda não estão expirados poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.

“No âmbito da Administração Pública federal, a prestação de serviços de certificação digital está disciplinada no Decreto nº 3.996/2001, que prevê, em seu art. 2º, que somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão prestar ou contratar serviços de certificação digital”, afirma.

54. Todos os documentos assinados digitalmente, independentemente do formato, possuem validade jurídica? 

R: A Medida Provisória 2.200-2/01 confere valor jurídico aos documentos assinados digitalmente, desde que utilizado o certificado digital padrão ICP-Brasil (e apenas esse). Isso porque a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil foi instituída para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Tal Medida Provisória possui a equivalência jurídica (hierarquia) de uma lei ordinária e possui vigência por prazo indeterminado, a teor da Emenda Constitucional nº 32/01, fato esse que confere ampla segurança à ICP-Brasil.

Quanto ao formato dos documentos, atente-se que a Medida Provisória não fez qualquer ressalva, o que permite entender que a sua validade jurídica é deferida a qualquer formato, desde que, claro, não haja algum impedimento de ordem técnica. Por fim, esses documentos eletrônicos são amplamente aceitos no judiciário, seja porque possuem validade jurídica, nos termos da legislação, seja porque o próprio processo jurídico caminha para ser totalmente informatizado, a teor da L. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

ITI

Juizado de Ceilândia recebe certificado 100% digital

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia passou a operar por meio do PJe em 29 de maio de2015. A partir dessa data, todos os novos feitos passaram a ser distribuídos eletronicamente, mas os processos anteriores ainda tramitavam pelo meio físico. Em 03 de junho de 2016, na 19ª reunião do Comitê Gestor do PJe, foi aprovado o Projeto Piloto de migração dos processos do Juizado para o meio eletrônico. Iniciou-se a digitalização dos feitos que ainda tramitavam em papel, a inclusão dos processos no PJe e o contato com advogados e partes para comunicar a mudança e informar o novo número dos processos.

Para a Juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, a migração do acervo foi uma oportunidade de estender os benefícios do PJe para toda a vara. “Os processos em meio físico estavam perdendo em celeridade para os do PJe”, destaca. A magistrada conta que durante a migração houve uma grande preocupação da equipe em orientar as partes e os advogados sobre as mudanças. “A receptividade foi ótima, não houve resistência. Os benefícios são tantos, que superaram todo o trabalho”, afirma.

Segundo a magistrada, entre os benefícios da digitalização, que durou 50 dias, estão a celeridade, a redução do número de sistemas utilizados, uma vez que todos os processos passaram a tramitar pelo PJe; a eliminação de rotinas relacionadas ao meio físico; a redução do custo do processo; o ganho de espaço físico, uma vez que quase todos os armários da vara foram devolvidos; a preservação do meio ambiente; e a possibilidade de implementar o teletrabalho no Juizado.

Na última reunião, realizada em 29 de julho de 2016, o Comitê tomou conhecimento dorelatório das atividades desenvolvidas pelo 1º JEC Ceilândia e aprovou o documento, que servirá de parâmetro para que outros juizados que desejarem, também possam tornar-se 100% digital. Na oportunidade, foi entregue ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, representado pela magistrada, o Certificado 100% digital.

O Presidente do Comitê Gestor, Desembargador Flávio Rostirola, agradeceu a dedicação e iniciativa da magistrada e de toda a equipe do Tribunal. Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância do PJe na diminuição dos custos dos processos e que espera que a experiência sirva de exemplo para outras varas.

O Desembargador Presidente Mário Machado e o Desembargador Corregedor Cruz Macedo parabenizaram a magistrada e a equipe do 1º JEC Ceilândia, garantindo o apoio pessoal ao projeto de expansão, que será selado mediante ato conjunto. Importante destacar o empenho das áreas técnicas vinculadas à Corregedoria e à Presidência, sem as quais esse projeto não teria sido viabilizado: Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da 1ª Instância – COSIST, Núcleo de Digitalização de Processos Ativos – NUDIPA e Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE.

TJDFT

 

 

‘Startup’ de biometria coloca finanças na ponta dos dedos

Por TAKASHI MOCHIZUKI, de Tóquio

O filme “De volta para o futuro – Parte 2”, da década de 80, transporta os espectadores para um 2015 onde as pessoas pagam por corridas de táxi com o toque de um dedo.

Na realidade de 2016, as impressões digitais já são uma forma popular de acessar dispositivos inteligentes, mas ainda é difícil pagar um táxi ou a conta na caixa registradora com apenas um dedo.

Para ter sucesso, um sistema de pagamento tem que casar a impressão digital com outra existente em um banco de dados que contém milhares ou milhões de outras impressões e — para satisfazer clientes impacientes — fazer isso em segundos.

Esse é o desafio que Yasuhiro Kuda afirma que sua “startup”, a Liquid Inc., sediada em Tóquio, conseguiu superar. Financiada pelo governo japonês e por alguns dos principais nomes de finanças e tecnologia do país — incluindo os braços de financiamento de capital de risco do gigante financeiro Mizuho Financial Group Inc. e a operadora de celularesNTT DoCoMo Inc. — a Liquid está lançando um sistema de pagamentos através de impressão digital no varejo do Japão e em vários países da Ásia, como Sri Lanka e Filipinas.

“A biometria é conveniente, mas não é tão amplamente usada como deveria”, diz Kuda, o fundador, que tem 31 anos e antes trabalhava numa corretora japonesa.

A biometria — identificação através das impressões digitais, veias, traços faciais ou qualquer outra característica que seja única em cada indivíduo — há muito é considerada uma forma ideal de autenticação. A firma de pesquisa Tractica estima que o mercado global de biometria atinja US$ 14,9 bilhões em 2024, ante US$ 2 bilhões em 2015.

A dificuldade está na nebulosidade das informações. Um computador pode rapidamente confirmar se os dados contidos na tarja magnética ou no chip de um cartão de crédito correspondem aos mantidos no banco de dados da administradora. Não é tão fácil fazer o casamento dos traços de uma impressão digital.

A maioria dos sistemas biométricos usados pelos consumidores hoje, como o sensor de impressão digital que destrava o iPhone ou o iPad, da Apple Inc., usa a identificação “1:1”. O iPhone reconhece apenas uma impressão digital — a do proprietário — e checa se o dedo que está no botão de início combina com seus arquivos.

Em outro tipo de identificação 1:1, uma pessoa apresenta primeiramente um cartão físico ou número de identificação e, então, apresenta a impressão digital como confirmação. Esse método pode não ser o mais conveniente para o consumidor, mas oferece benefícios de segurança porque um criminoso teria que ter tanto uma cópia da impressão digital como roubar o registro de identificação da pessoa, diz Marios Savvides, diretor do Centro de Biometria Cylab da Universidade Carnegie Mellon.

O sistema da Liquid utiliza uma forma mais complicada de identificação, que pega a impressão digital apresentada e a procura num enorme banco de dados de impressões digitais. Isso não é novidade para os departamentos de polícia, que usam o sistema, chamado de “1:N”, para checar impressões digitais deixadas em cenas de crimes. A diferença é que a Liquid não pode esperar um dia, como nas investigações criminais, e deve descartar todas as impressões no banco de dados, exceto a correspondente.

Graças a técnicas de inteligência artificial, como a “aprendizagem profunda” — em que programas descobrem sozinhos como se aprimorar —, o sistema da Liquid pode fazer rapidamente uma autenticação do tipo 1:N, diz Kuda. Os leitores de impressões digitais, diz, podem distinguir entre impressões de um ser humano e aquelas impressas, por exemplo, em gelatina ou gesso.

Uma das empresas testando o sistema da Liquid é a Huis Tem Bosch Co., operadora de um parque temático no sul do Japão. Um cliente com ingresso válido para toda a temporada, e que autorize o parque a tirar suas impressões digitais, pode pagar por alimentação e atrações dentro do parque com apenas um toque. Poucos já testaram o sistema, mas a implementação tem sido “bem tranquila”, diz uma porta-voz.

Em junho, a Liquid se uniu à telefônica japonesa KDDI Corp. em um serviço para turistas que visitam o Ikebukuro, um distrito comercial de Tóquio. Depois de deixar suas impressões digitais e informações de cartão de crédito ao se registrar no hotel, o cliente pode fazer compras ou até alugar um carro usando apenas o dedo. O governo está financiando o serviço, na expectativa de poder usá-lo mais amplamente quando sediar a Olimpíada de 2020.

Mas alguns especialistas têm dúvidas se as ideias de Kuda são realistas. “Não é útil para a verificação comercial sem sacrificar a velocidade e a exatidão”, diz William Saito, empreendedor do setor de tecnologia biométrica que assessora o governo japonês em assuntos de segurança cibernética.

Tais dúvidas podem levar comerciantes que usam o sistema da Liquid a exigir uma segunda forma de identificação, como um cartão — prejudicando a simplicidade da tecnologia de Kuda. Ant Allan, analista da consultoria Gartner, diz que o interesse do mercado ainda precisa ser desenvolvido. Para isso acontecer, diz, a Liquid tem que elevar a confiança entre varejistas.

A visão de Kuda é de dar liberdade ao consumidor.

“Imagine-se com as mãos totalmente livres em bares […], táxis ou festivais de música”, diz ele. “Acreditamos que esse sistema será para a era pós-smartphone.”

(Colaborou Rena Nakachi Simkowitz.)

THE WALL STREET JOURNAL

Negócios digitais exigem mudanças em segurança

A explosão digital, que vem acontecendo a partir da disseminação de tecnologias voltadas para a mobilidade, nuvem, redes sociais e Internet das Coisas (IoT), está exigindo uma mudança profunda na gestão de riscos e segurança organizacional. E apenas as organizações que conseguirem estabelecer um ecossistema que equilibre proteção e crescimento do negócio permanecerão competitivas e serão capazes de resolver as ameaças cibernéticas, aponta estudo realizado pelo Gartner, líder mundial em pesquisa e aconselhamento em tecnologia.
“Líderes de segurança da informação e gerenciamento de riscos de TI devem avaliar e transformar seus programas para que impulsionem os negócios digitais em vez de serem obstáculos para a inovação”, diz o vice-presidente e fellow do Gartner, Tom Scholtz.
Segundo o especialista, as empresas que forem capazes de aproveitar os benefícios das plataformas e ferramentas digitais terão uma vantagem competitiva permanente com o passar do tempo. Já as que não estão habilitadas para seguir essa tendência vivenciarão uma queda diante da concorrência já em 2017.
O levantamento mostra que os negócios digitais estão levando o ambiente de proteção de dados e infraestrutura para o mundo físico, incorporando funções focadas em dados e informações àquelas que conduzem mudanças reais nas pessoas e no ambiente ao seu redor.
A maioria das iniciativas de segurança convencionais sempre focou em técnicas de bloqueio e prevenção (como antivírus), bem como em controles baseados em normas (firewalls) para bloquear ameaças. Atualmente, porém, ataques sofisticados e direcionados estão passando tranquilamente pelos mecanismos de prevenção baseados em assinaturas e firewalls.
Isso mostra que os padrões e tecnologias nas quais as práticas de risco e segurança foram baseadas não são adequados a essa nova realidade. “Apenas proteger as informações não é o suficiente. Não basta garantir o sigilo, integridade e disponibilidade dos dados. Líderes de riscos e segurança cibernética devem assumir a responsabilidade de proporcionar segurança para as pessoas e o ambiente ao seu redor”, explica Scholtz.
Jornal do Comércio-RS
02/08

Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional

O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita

Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.

Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.

A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano.

A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.

Para entregar a declaração será preciso fazer o download da sua versão mais recente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e organizar as informações exigidas nota por nota, manualmente, incluindo os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade.

Isso porque o sistema do fisco não permite a importação de dados.  Após a instalação do programa, basta clicar no botão “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”, sendo necessário registrar os dados cadastrais para os estabelecimentos.

O trabalho, portanto, será redobrado, sem contar que, na mesma data, os contadores devem preparar outras declarações, também com prazos apertados.

No caso da DeSTDA, o Estado de Pernambuco desenvolveu o aplicativo Sedif-SN para que as declarações fossem preenchidas pelos optantes do Estado que passaram a exigir a obrigação.

Como alguns ainda não tinham desenvolvido o webservice para a recepção do aplicativo, como São Paulo, foram publicadas duas prorrogações de prazo de entrega.

De acordo com a Sefaz-SP, não há perspectiva de nova prorrogação da data. E já existem empresas antecipando o envio. No dia 20 de julho, por exemplo, o volume de entrega aumentou 30% em dois dias, superando 600 mil declarações recebidas.

Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários.

QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.

“Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada.

Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração.

SENHA ELETRÔNICA

O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, chama a atenção das empresas que ainda não possuem senha eletrônica para prestar contas ao fisco.

No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda. Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, explica.

Para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. Para complicar, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho.

Em muitos deles, o atendimento é feito de forma parcial, com distribuição de senhas limitadas para atendimento, obrigando os contribuintes a chegarem bem cedo.

A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, informa que será preciso convocar funcionários de outras áreas para preencher as declarações dos clientes do escritório, a maioria optantes do Simples.

Na sua opinião, sem a prorrogação do prazo, será difícil a todas as empresas cumprirem a exigência. De acordo com ela, nove Estados adiaram a data.

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, por exemplo, prorrogaram o envio para janeiro de 2017. Outros dispensaram os contribuintes da obrigação, como o Pará.

“A data escolhida para a entrega mensal, ou seja, no dia 20, é praticamente inviável. É a mesma data de entrega do Sped Fiscal, sem contar as demais obrigações, como a GIA, que ainda é exigida, mesmo com a criação do Sped”, disse.

Diário do Comércio-SP – Por Silvia Pimentel