Benefício será para professores de todos os níveis de educação, do básico passando pela Educação de Jovens e Adultos (EJA) até as pós-graduações.
Da Redação / portal@d24am.com
Manaus – A Assembleia Legislativa do Estado (ALE), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 311, que modifica a Lei 3.076/2016 e promove várias alterações no processo de emissão das chamadas “carteiras de meia-entrada”, documento que permite o pagamento de metade do valor do ingresso em eventos culturais. As informações foram divulgadas no site da ALE.
A modificação inclui os professores no benefício de todos os níveis de educação, do básico passando pela Educação de Jovens e Adultos (EJA) até as pós-graduações. Também os cursos pré-universitários e os cursos livres.
Além disso, a partir de agora, a meia-entrada é válida para qualquer localização no evento, ou seja, “todos os assentos existentes, tais como pista, cadeiras, camarotes e frisas”.
Autorizadas
A lei também define quais são as cinco instituições estudantis autorizadas a emitir a Carteira Digital de Estudante: A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) vai emitir documentos para a educação básica até pré-universitários; a União Nacional dos Estudantes (UNE) será responsável pelo ensino Superior; a União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas (Uesa) vai atender a educação básica, EJA e profissionalizantes; a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) poderá liberar os documentos para a pós-graduação e especialização, MBA e doutorandos e o Movimento Democrático Estudantil (MDE), para outros casos.
O projeto que modifica a Lei das carteiras de estudante é de autoria do líder do governo, deputado estadual David Almeida (PSD) e vai beneficiar, de início, 427 mil estudantes já cadastrados no Amazonas.
Uma das novidades da lei é a certificação digital, que deve eliminar a falsificação de carteiras, favorecendo os promotores de eventos, que terão a garantia da legitimação do documento.
Outra inovação é que o valor da multa cobrado a quem infringir a lei será aumentado de dez vezes o valor do ingresso, para 100 vezes o salário mínimo vigente.
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