A Secretária de Políticas Públicas de Emprego divulgou na última semana portaria com os novos procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os brasileiros. A medida abre caminho para a modernização da emissão do documento, por meio de processo informatizado.
Sônia Aguiar, advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, destaca que a portaria é uma atualização da norma anterior, de 1997. “Ela prepara o terreno para a descentralização e desburocratização para emissão da carteira de trabalho. A norma traz orientações claras que já começam a facilitar o processo”, destaca a especialista.
Dentre as mudanças está a publicação de duas portarias diferentes para empregados brasileiros e estrangeiros. Além disso, a portaria destaca que o documento será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis. A norma anterior estipulava prazo mínimo de dois dias, o que não está mais previsto.
Confira os detalhes destacados pela IOB, empresa do Grupo Sage:
a) o atendimento ao cidadão interessado na solicitação de CTPS para brasileiro será feito pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego e, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, por órgãos e entidades estaduais e municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo;
b) a CTPS somente poderá ser solicitada pelo próprio interessado;
c) o documento será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento. Excepcionalmente, poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da carteira;
d) a CTPS será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
d.1) documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
d.2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d.3) comprovante de residência com CEP;
d.4) certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil;
e) a CTPS não será emitida para menor de 14 anos ou para falecido, exceto nos casos que houver ordem ou autorização judicial, sendo obrigatório o lançamento no sistema informatizado de emissão (CTPSWEB) e a anotação do número do mandado judicial no campo de anotações gerais da CTPS.
(Portaria SPPE nº 3/2015 – DOU 1 de 30.01.2015)
Fonte: Maxpress
