O delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Ézio Minotto Pereira, destaca que, a partir do dia 1º de julho, empresas do Simples Nacional com mais de cinco empregados serão obrigadas a ter certificado digital. Isso para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias à Receita Federal do Brasil, por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e do eSocial. Baseada na resolução CGSN 95/2011, que foi alterada pelas resoluções 122 e 125/2015, a adequação segue um cronograma, iniciado em dezembro do ano passado e vai até 2017, conforme informou a assessoria de comunicação do conselho.
Aliás, por meio do texto, o conselheiro do CRCRS, contador Adauto Fröhlich, esclareceu que a mudança atual promove um aumento na quantidade de empreendimentos atingidos, pois o universo de empresas com mais de cinco empregados optantes pelo regime é maior. “As empresas que se enquadram nesse porte deverão providenciar a obtenção de um certificado digital nas modalidades que existem (A3 e/ou A1), à escolha do contribuinte, nas suas variadas mídias existentes”, explica.
É importante ressaltar, conforme orientação do conselho, que o certificado é de responsabilidade do contribuinte, e cabe a ele instrumentalizar o seu contador com os devidos meios para o correto cumprimento das obrigações legais.
Folha do Sul