Tenho constatado diversas dificuldades no cadastramento do eSocial pelos empregadores domésticos. Os estrangeiros, em especial, não conseguem completar o cadastro no sistema justamente por não possuírem os dois últimos recibos das declarações de Imposto de Renda. Por isso, estou recomendando aos meus clientes, amigos e parceiros o uso do certificado digital e-CPF pois com ele o acesso é imediato ao sistema, sem burocracia, eliminando a necessidade de código de acesso e problemas de travamento do sistema.
Mesmo que a Receita Federal tenha fixado o prazo para cadastramento até o último dia 31, não há necessidade de correria. Não estão estipuladas punições, pois a multa somente ocorrerá se os empregadores perderem o prazo de pagamento do FGTS, que será em 6 de novembro. Portanto, este prazo de cadastro foi estipulado somente para os patrões não deixarem tudo para a última hora.
Para quem ainda não possui um certificado digital recomendo escolher uma das diversas autoridades certificadoras ICP-Brasil no link (http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura).
Além de facilitar o acesso ao sistema do eSocial, o certificado dá segurança e desburocratiza diversos procedimentos, principalmente eliminando papeladas e deslocamentos para assinaturas de contratos e outros documentos. Em nosso site (http://www.aarb.org.br/) há um vídeo explicativo sobre as funcionalidades da certificação digital.
Enfim, é o futuro. Boa sorte e bons negócios !
Nivaldo Cleto, contador e presidente da AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil