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Mudanças importantes na ICP-Brasil serão analisadas em Brasília

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Dois temas centrais fazem parte da pauta da reunião. O primeiro tema tratará da possibilidade do termo de titularidade dos certificados digitais ICP-Brasil ser assinado digitalmente com o próprio certificado digital emitido no ato de validação e o segundo tema será sobre a regularização dos pontos de atendimento com a criação das Instalações Técnicas Secundárias.

O item “pontos de atendimento” apresenta muitos subitens, pois trata-se de uma das maiores alterações normativas da ICP-Brasil feitas, desde sua criação em 2001.

Serão colocadas em pauta propostas que alteram as atividades das 541 Autoridades de Registro, subordinadas à 14 Autoridades Certificadoras de 1º Nível e à 58 Autoridades Certificadoras de 2º  Nível –  estrutura principal da ICP-Brasil.

Existem, também na ICP-Brasil, 1.932 Instalações Técnicas em sua maioria do segmento dos Cartórios que, apesar do número de instalações, não tem representatividade porque emitem algo em torno de 3% do total de Certificados Digitais.

Voltando a estrutura principal, subordinadas às Autoridades de Registro, existem os pontos de atendimento, foco das alterações que serão propostas.

Existem, aproximadamente 7.000 pontos de atendimento (PAs). “Aproximadamente“ porque até o momento não foram regulamentados, portanto, não são formalizados junto ao órgão de controle que oficialmente desconhecem sua existência e localização.

Esse tema que vem sendo debatido entre o ITI e os integrantes da ICP-Brasil:  Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e respectivas associações – ANCERT, ANCD e AARB, após a denúncia pública da ANCERT junto ao Ministério de Público de São Paulo sobre as atividades dos pontos de atendimento, a pouco menos de 3 meses.

Conforme explica a Dra. Viviane Bertol no artigo Pontos de atendimento na ICP-Brasil: ter ou não ter? publicado no CRYPTO ID, em 13/07/2017.

“Os pontos de atendimento (PAs) são canais de distribuição de certificados digitais, utilizados pelas Autoridades de Registro para obter capilaridade. Trata-se de empresas que fazem parcerias com as ARs para vender certificados digitais e realizar a validação presencial do solicitante do certificado, ou seja, a confirmação da identidade de um indivíduo ou organização mediante sua presença física e apresentação de documentos.

Os pontos de atendimento, assim como outras entidades que foram criadas na ICP-Brasil, não estavam explicitamente previstos na MP 2.200-2 conforme definido no artigo 2º.

Com base nesse artigo diversas entidades foram criadas por meio de Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil: Instalação Técnica de AR, Prestador de Serviços de Suporte, Prestador de Serviços de Biometria, Autoridade de Carimbo do Tempo, etc.”

Segundo o contador e empresário Nivaldo Cleto, presidente da Associação Nacional das Autoridades de Registro – AARB, com quem conversamos, “Nos últimos 30 dias, a Diretoria da AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil,  juntamente com a diretoria da Associação Nacional de Certificadoras Digitais – ANCD, apresentaram uma proposta conjunta de regulamentação ao ITI.

E no último dia 04/09, O ITI | Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, convocou as entidades representantes da Sociedade Civil (AARB, ANCD, FEBRABAN, ANCERT e CNC) para apresentar a minuta de Resolução, com a finalidade de obter contribuições. Cleto enviou a nossa redação um resumo dos principais itens da resolução que será votada dia 19.

Proposta | O que será votado

A proposta de resolução cria uma nova entidade: Instalações Técnicas Secundárias  ITS cuja regulamentação proposta fará com que as Autoridades de Registro alterem procedimentos normativos e fiscais e invistam em equipamentos.

Os atuais pontos de atendimento se tornarão Instalação Técnica Secundária – ITS, ambiente físico de uma AR, onde é realizada , exclusivamente, a atividade de validação da solicitação de certificados (validação dos documentos, coleta e identificação biométrica do agente de registro e requerente) e não possui período de tempo determinado para funcionamento;

Esse estabelecimento deve, obrigatoriamente, possuir um CNPJ de filial da Autoridade de Registro;

Os equipamentos utilizados no processo de validação nas ITSs deverão ser da própria AR e possuir mecanismos de georreferenciamento por dispositivo, associada à data e hora do momento da autenticação biométrica do agente de registro e do momento da coleta biométrica do titular do certificado, para cada certificado a ser emitido;

Para cada validação externa será obrigatório o preenchimento e assinatura, por parte do agente de registro e requerente do certificado de um formulário indicando o endereço de atendimento, motivo, entre outras informações adicionais;

Para validações externas foi referenciado o conceito de domicílio das Pessoas Físicas e Jurídicas reportando  aos artigos 70 até o 77 do Código Civil. E, os limites de atuação nas validações externas por parte das AR são:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme definido pela Lei 13.146/2015,
  • Pessoas Politicamente Expostas – PEP, conforme definido na Resolução nº 16, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF/MF,
  • Pessoas que se encontrem cumprindo pena ou detidas em estabelecimento prisional,
  • Pessoas que ou por incapacidade física ou por motivo de saúde, devidamente justificado e comprovado por documento hábil, estejam impedidas ou impossibilitadas de se deslocar até a instalação física da AR,
  • Pessoas não citadas anteriormente, mediante solicitação expressa de validação externa pelo titular do certificado, limitado a 10% do total de certificados emitidos pela AR no mês imediatamente anterior.
E, as vedações são

Proibição por parte da AC e AR credenciados, a divulgação, anúncio ou qualquer outra forma de publicidade, de atividades, serviços ou produtos NÃO relacionados com o comércio de certificado digital da ICP-Brasil.

Qualquer outra forma de emissão de certificado, fora das hipóteses previstas na legislação e nas normas que regem a ICP Brasil, qualquer que seja a denominação utilizada inclusas, mas não limitadas às figuras denominadas ponto de atendimento, posto de validação, parceiro, canal, agente credenciado, franquia, agência autorizada ou por qualquer outra forma não expressamente prevista na legislação.

É proibida a divulgação por parte das AC e AR, em qualquer veículo, suporte ou sites de internet de comunicação, endereços de locais de atendimento ao usuário que não estejam credenciados ou autorizados pelo ITI.

No caso de descumprimento das normas de emissão de certificado, poderá o ITI determinar a revogação imediata do certificado digital, inclusive quando emitidos em instalações técnicas ou por procedimento de validação externa, que não tenham atendido os requisitos estabelecidos na regulamentação, ressalvado o direito de terceiros de boa-fé.

Nossa redação não teve acesso aos documentos oficiais, mas conversamos com representantes de algumas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro e outros profissionais que atuam direta ou indiretamente na ICP-Brasil e acompanham o mercado de certificação digital e, naturalmente, encontramos diversas posições.

Há os que defendem a urgente regularização dos pontos de atendimento por entenderem que a emissão dos certificados digitais requer rígidos sistemas de controle e auditoria por se tratar de documentos de identidade dos cidadãos brasileiros, de empresas privadas e entidades públicas. Neste caso, apoiam as propostas  que serão submetidas ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. Entendem que o modelo atual expõe a ICP-Brasil quanto à fraudes e segurança nas operações e defendem procedimentos semelhantes aos precedidos para a emissão de Passaporte, CNH e a própria carteira de identidade.

Há os que acreditam que as alterações propostas representarão um impacto imediato e negativo nas atividades da Certificação Digital prejudicando a sociedade brasileira uma vez que atualmente a capilaridade da ICP-Brasil está calcada nos pontos de atendimento existentes e também chamam a atenção ao desemprego de milhares de pessoas que trabalham nos pontos de atendimento em todo o Brasil.

Mas há que se pensar, também, que este assunto é urgente mas deve ser amplamente discutido com os players do mercado e com o tempo necessário para a devida discussão em função de sua abrangência e importância para o segmento.

Quanto a questão das novas medidas terem como objetivo a segurança existe a contra argumentação baseada nos  índices divulgados pelo ITI, em seu último relatório,  que aponta a queda de 38,50% no número de fraudes realizadas em relação ao mesmo período do ano passado. Ocorreram 55 fraudes, que representa 0,0026% do total de certificados emitidos no ano de 2017.

De acordo com a proposta que será votada dia 19/09 os pontos de atendimento teriam 60 dias para se adequarem uma vez que as novas regras entram em vigor após esse curto prazo.

Segundo Cleto, quanto ao prazo de adequação de equipamento a AARB e ANCD já solicitaram ao ITI que fosse postergado para 1º de fevereiro de 2018 e não próximo dia 25/11/2017.

As sociedades empresarias, bem como as entidades sem fins lucrativos que atuam como Autoridades de Registro terão que abrir filiais nos locais aonde estão instalados os atuais Pontos de atendimento para se transformarem em Instalações Técnicas Secundárias.  O custo para a abertura de filial não é baixo, além de todas as obrigações legais e fiscais inerentes a isto que deve ser cumprido, tais como o controle contábil e fiscal daquela filial, bem como honorários mensais para lançamentos contábeis, mesmo para as empresas enquadradas no Simples Nacional“, esclarece Cleto.

As associações representantes das ACs e das ARs ouvidas estão engajadas num esforço coletivo para implementar regras de segurança que garantam ainda mais a credibilidade no sistema, deem aos usuários do sistema a confiança na Certificação Digital ICP Brasil, bem como a massificação do uso dos certificados digitais provando que é benefício e não uma obrigação.

“Os principais objetivos dessas entidades é que cheguemos todos a um consenso de regulação das Instalações Técnicas Secundárias até o dia 19/09/2017, ajustando alguns pontos que serão aceitos pela maioria dos players do mercado sem prejuízos à sociedade brasileira que sem esses locais não terão como obter seus certificados digitais próximo de seus locais de moradia e atividade profissional”, completa Cleto.

É senso comum a necessidade de regularização dos pontos de atendimento, mas não com os prazos determinados e com a devida discussão entre os  que participam da ICP-Brasil.  O que se propõem é que seja elaborado um cronograma para que os pontos de atendimento se adequem as normativas determinadas para o funcionamento da Instalações Técnicas secundárias.

Fonte: CryptoID

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