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Jucepi torna Certificação Digital obrigatória para empresas

O órgão estabeleceu um cronograma de implantação que inicia no próximo dia 30, e conforme o tipo de empresa, vai até o dia 31 de julho de 2019

A Junta Comercial do Piauí (JUCEPI) está instituindo a obrigatoriedade da certificação digital para as empresas. O procedimento será necessário para que as instituições possam desempenhar as atividades de tramitação de processos e protocolo com a utilização de assinatura certificada digitalmente, exclusiva para meios eletrônicos. O órgão estabeleceu um cronograma de implantação que inicia no próximo dia 30, e conforme o tipo de empresa, vai até o dia 31 de julho de 2019. A partir desta data, todas os procedimentos na Junta serão feitos digitalmente.

Por meio da certificação digital, o empresariado poderá ter muitos benefícios, pois poderá fazer uso da internet para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos. Além de ter a segurança de poder comprovar quem assinou o arquivo e garantir sua validade jurídica.

O objetivo da obrigatoriedade do certificado é trazer celeridade para o empresário e seus representantes. “Com isso, nós teremos uma celeridade muito maior, pois o contador ou empresário entrará no site e fará a sua solicitação, e ela já chega de imediato para o nosso analista. Hoje, nós temos um prazo de resposta de 6 horas. A pessoa cadastra pela manhã e até o fim do expediente recebe de volta, e com esse procedimento de certificação, o prazo diminuirá ainda mais”, destaca Alzenir Porto, presidente da Jucepi.

A adequação pela qual as empresas deverão passar está presente na Instrução Normativa – DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018, que trata sobre os procedimentos de Registro Digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O procedimento será adotado ao longo do primeiro semestre de 2019.

“A gente já vinha trabalhando com isso há algum tempo. Nós temos contadores que já utilizam a certificação digital e colocamos essa obrigatoriedade agora. Isto é algo de suma importância para o empresário, principalmente porque poderá fazer qualquer tipo de serviço na Jucepi, independente do lugar onde esteja dentro ou fora do Brasil”, afirma Alzenir Porto, ao informar que esse tipo de procedimento já está sendo adotado em todo país.

Empresas poderão ter cancelamento administrativo na Junta Comercial

A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) inicia, na próxima terça-feira (30), o cancelamento administrativo de registro das empresas que não realizaram o arquivamento dentro do período de 10 anos e nem realizaram a comunicação que gostariam de se manter em funcionamento, conforme esclarece o art. 60, da Lei 8.934/1994.

Esta ação tem o objetivo de depurar e atualizar a base de dados da Junta Comercial, permitindo que a busca de informações seja mais eficiente, célere e nos sistemas de processamento, proporcionando, assim, uma melhoria dos serviços oferecidos pelo órgão.

Segundo a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, uma empresa tem dinamismo e normalmente arquiva os documentos com as modificações pelas quais ela passa na Junta Comercial. Quando a documentação referente a sua movimentação não é apresentada, às vezes, a empresa funciona de direito, mas muitas vezes não existe de fato.

O empresário que não realizar o arquivamento dentro do prazo exposto pelo cronograma ou não manifestar interesse em se manter em funcionamento será declarado inativo, terá o registro cancelado administrativamente e perderá a proteção ao nome empresarial.

Alzenir Porto esclarece que este é um procedimento legal e o órgão está apenas cumprindo a norma para que os dados estejam sempre atualizados. “Estamos fazendo cumprir a lei, que diz que se uma empresa, no período de 10 anos, não arquivou nenhum documento, deverá fazer uma declaração que tem interesse em manter o nome para não ser colocada como inativa. A empresa existirá num cadastro à parte, mas estará sem proteção”, disse Alzenir.

Para que o cancelamento administrativo seja evitado em caso de não apresentação de documentos por 10 anos, o responsável pelo negócio deverá comunicar à Junta Comercial que a empresa deseja manter-se em atividade. Deverá ser realizado o arquivamento das alterações ocorridas no período, cujos atos não tenham sido levados a registro, na Jucepi. Também poderá ser informado e requerido, quando for o caso, a paralisação temporária das atividades empresariais.

A lista das empresas que precisam realizar a regularização está disponível no site da Jucepi (http://www.jucepi.pi.gov.br).

Fonte: meionorte.com

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