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ITI prorroga prazo para obrigatoriedade do Sistema Antifraude – Lista Negativa

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI emitiu Ofício prorrogando, para o dia 1º de março deste ano, a operação obrigatória do Sistema Antifraude – Lista Negativa da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A lista contém um conjunto de informações prestadas pelas Autoridades Certificadoras – AC’s sobre tentativas de fraudes na emissão de certificados digitais. Esse conjunto inclui dados biográficos e empresariais dos supostos fraudadores, além da imagem da face e do documento de identificação utilizado na tentativa de fraude.

Apesar da prorrogação, desde 1º de fevereiro o Sistema Antifraude – Lista Negativa está em funcionamento no ambiente de produção, apto para as entidades que já se encontram prontas para operação. O Sistema visa auxiliar e facilitar o trabalho das Autoridades Certificadoras – ACs e Autoridades de Registro – ARs, no que tange o enfrentamento das fraudes por uso de documentação fraudulenta na ICP-Brasil.

O sistema ‘Antifraude’ está previsto na Instrução Normativa nº 2 no Diário Oficial da União – DOU. As AC’s devem disponibilizar às suas respectivas AR’s uma interface para consulta online e em tempo real aos dados da ‘Antifraude’, respeitando os mesmos procedimentos legais e seguros utilizados como parâmetro para emissão de certificados ICP-Brasil. A atualização dessas informações, a ser realizada entre ACs e ITI, está regulada pelos Métodos de Interface do Serviço de Lista Negativa – ADE-ICP-05.02.B.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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