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GT da Câmara exclui acesso a chave criptográfica de pacote anticrime

O grupo de deputados que analisa o pacote anticrime aprovou a autorização para que policiais se infiltrem em organizações criminosas usando a internet, redes sociais e aplicativos de comunicação como o Whatsapp. O objetivo é ampliar os atuais instrumentos de investigação da Lei das Organizações Criminosas, que já admite a infiltração real de agentes.

A infiltração virtual de agentes, segundo o texto, deverá ser precedida de autorização judicial que comprove a necessidade desse método de investigação. A ordem definirá ainda o alcance das tarefas, nomes ou apelidos dos investigados e, quando possível, dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação das pessoas.

O texto aprovado é uma emenda do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que modifica a redação originalmente proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais (Projeto de Lei 10372/18). Segundo Freixo, a emenda retira do texto imprecisões que poderiam criar vulnerabilidades nas comunicações de usuários, como a autorização para que policiais tivessem acesso à chave criptográfica de provedores de internet e de aplicativos de comunicação.

A chave criptográfica é uma espécie de senha que permitiria ao policial ter acesso a todo o conteúdo trocado entre o emissor e o receptor das mensagens. Freixo comparou o acesso à chave criptográfica com um grampo telefônico permanente. “Imagine um juiz autorizando que a autoridade policial possa ter você grampeado para o resto da sua vida. É a mesma coisa”, disse.

A emenda aprovada pelo colegiado estabelece ainda que caberá ao juiz zelar pelo sigilo de todas as etapas da investigação, que terá duração inicial de 6 meses e poderá ser prorrogada até o limite de 24 meses (720 dias). O texto obriga também o registro e o armazenamento de todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, para posterior envio ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.

Por fim, a proposta autoriza o policial a ocultar a própria identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes, mas pune o agente que deixar de observar a estrita finalidade da investigação e praticar excessos.

Os deputados aprovaram ainda alteração no Código Penal para triplicar a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet. O entendimento do colegiado foi que a ampliação do acesso à internet potencializou a prática desses crimes e tornou seus efeitos ainda mais graves.

As penas atuais são detenção de um a seis meses ou multa, no caso de injúria; de três meses a um ano e multa, no caso de difamação; e de seis meses a dois anos e multa, no caso de calúnia.

* Com informações da Agência Câmara

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