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Governo permite autorização online para viagens de menores desacompanhados

Requerentes podem emitir documento presencialmente em cartório ou por plataforma via videoconferência para voos domésticos

Camila Neumam, da CNN, em São Paulo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

A partir desta segunda-feira (2), a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital, informou o Governo Federal em nota.

A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos maiores de 18 anos, que não sejam pais ou parentes próximos da criança. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.

Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em cartório de notas.

A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

Como solicitar a autorização

O processo de emissão da autorização é realizado através da plataforma e-Notariado, pela qual os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, é possível escolher a emissão do documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.

Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos cartórios de notas.

Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou pelo aplicativo e-Notariado.

Documentos necessários para o embarque

Em voos domésticos, os passageiros com idades a partir de 12 anos devem apresentar a AEV junto com um documento oficial de identificação com foto. As crianças menores de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento junto com a AEV.

É recomendado que o menor mantenha a AEV disponível consigo durante toda a viagem, informou o Governo Federal em nota.

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