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Gilmar Mendes suspende MP que desobriga publicação de editais em jornais

Na decisão, o ministro disse que não há urgência que justifique a medida provisória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFGilmar Mendes suspendeu os efeitos da medida provisória que dispensa a obrigatoriedade de publicação de editais em jornais impressos de grande circulação. A decisão vale até que a MP seja analisada pelo Congresso Nacional. Pelas as novas regras, as empresas passaram a só precisar publicar os atos administrativos em em diário oficial ou site oficial.

A ação foi movida pela Rede Sustentabilidade, que alegou que a medida “objetiva desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido cita diversas vezes em que o presidente Jair Bolsonaro dirigiu ataques à imprensa. Inclusive, assim que a medida foi publicada, quanto o presidente disse que “espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem”.

Além disso, o partido alegou que não há situação de urgência para justificar a edição de uma medida provisória, e que o ato fere o direito das pessoas se informarem e que o Estado estaria interferindo em uma atividade econômica.

A decisão  

Na decisão, Gilmar Mendes disse que três motivos mostram que a MP pode ser considerada inconstitucional. O primeiro deles é a ausência de urgência para que um ato como esse seja editado. “Ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação. Nesse aspecto, nota-se que o legislador não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a edição da MP seria medida imprescindível ao controle dos gastos públicos”, explicou o ministro.

A segunda razão seria o risco de que as pessoas não tivesse acesso à informação. “Ao se substituir o regime anterior por um novo, o legislador deve ter cautela para que as novas regras sejam precisamente definidas, de modo a garantir que as informações públicas cheguem à maior extensão possível de cidadãos”, argumentou.

E por último, Gilmar Mendes destacou “a possível ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica”. Isso porque ele classificou a mudança como abrupta. “A sistemática adotada para dar publicidade a atos licitatórios há mais de 25 anos, portanto, foi subitamente alterada por medida provisória com efeitos imediatos, sem que essa mudança tenha sido precedida de uma avaliação mais aprofundada dos impactos da medida”, disse.

Por fim, o ministro ainda diz que como a medida entrou em vigor logo após a publicação, os efeitos econômicos podem ser irreparáveis.

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Correio Braziliense

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