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Especialista defende continuidade da telemedicina após fim da pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma lei que autoriza a prática de telemedicina para todas as áreas da Saúde enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A lei entrou em vigor nesta quinta-feira (16).

O advogado especialista em Direito Médico Leonardo Ornellas disse à Sagres que a medida vai facilitar o trabalho dos profissionais da Medicina nesse período de isolamento. “Na prática a telemedicina iniciou um processo de inovação na relação entre médico e paciente e já está regulamentada, através da resolução 1643 de 2002, pelo Conselho Federal de Medicina CFM). Porém a prática ainda é pouco usada pelos profissionais da área médica”, afirmou o especialista.

A Telemedicina é um segmento da Medicina que utiliza a tecnologia da informação e oferece suporte e diagnósticos de forma remota, permitindo a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos a distância. De acordo com a lei, o médico precisa informar o paciente das limitações deste tipo de atendimento. Segundo Leonardo Ornellas, os profissionais precisam seguir os mesmos padrões normativos e éticos usados nos atendimentos presenciais.

“Principalmente as questões do sigilo profissional, a privacidade no atendimento e a segurança dos dados devem ser respeitados. Então a segurança e o sigilo das informações devem estar resguardados pelos médicos que devem anotar todo o atendimento não presencial em um prontuário médico do paciente com todas as informações importantes, explicou Leonardo.

O presidente Jair Bolsonaro vetou dois artigos do texto original que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Um dos trechos diz que o Conselho Federal de Medicina (CFM), poderia regulamentar a telemedicina mesmo depois da pandemia.

Ao contrário do presidente, Leonardo Ornellas apoia a continuidade da telemedicina no período pós-coronavírus. “Eu acredito que o Conselho Federal de Medicina, vai retomar esse debate, embora já exista a resolução de 1643 de 2002, que regulamenta procedimentos de telemedicina. Também acredito que após esse período de pandemia, a telemedicina venha ser mais usada no tratamento e na relação entre médicos e pacientes”, comentou o especialista.

Bolsonaro também vetou o trecho que valida as receitas médicas apresentadas em formato digital, por acreditar que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados. “Há uma previsão através da própria portaria e do Ministério da Saúde, que também regulamentou a questão da telemedicina, permitindo ao médico, desde que ele tenha certificado digital. Não são todos os profissionais que possuem o certificado, é uma legislação bastante específica. Acredito que esse ponto do veto foi oportuno, mas acredito também que com a regulamentação da portaria alguns profissionais que tem e utilizam o certificado digital possam fazer uso do receituário digital”, disse Ornellas.

Leonardo Ornellas também avaliou as condições do Sistema Único de Saúde (SUS), para a prestação do serviço de telemedicina. “A lei atende plenamente, seja o Sistema Único de Saúde, a saúde pública ou privada e também a saúde suplementar e os planos. O SUS tem estrutura para isso, inclusive toda a rede está interligada. Estamos falando em um foco de atendimento para pacientes que estão acometidos pela Covid-19, mas o Sistema Único de Saúde, pode e deve fazer uso da telemedicina e evitar a aglomeração nos postos de saúde” avaliou.

Fonte: Sagres

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