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Entra em vigor Instrução que aprova a revisão e consolidação dos regulamentos de envio de informações e arquivos ao ITI

Entrou em vigor em 1° de dezembro, a Instrução Normativa nº 20, de 23 de novembro de 2021 que aprova a revisão e consolidação dos regulamentos de envio de informações e arquivos ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), conforme determinado pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Trata-se de ato unificado para o envio de arquivos ao ITI, contendo a consolidação dos atos suplementares já existentes e a inclusão do detalhamento da forma de envio das informações de auditoria previstas no Plano Anual de Auditoria Operacional (PLAAO) e dos relatórios de auditoria a serem enviados à AC Raiz, em atendimento ao DOC-ICP-08.

Para auxiliar no entendimento das definições de formatação dos arquivos CSV, que constam no Anexo I da IN, o Instituto disponibiliza abaixo um arquivo de exemplo para cada caso descrito, além de atualização do ADE-ICP-08.C – PLAAO.

Arquivos:
ADE-ICP-08.C – Plano Anual de Auditoria Operacional
IN20_2021_Exemplo_Art3_anexo1
IN20_2021_Exemplo_Art5
IN20_2021_Exemplo_Art6
IN20_2021_Exemplo_Art7_I
IN20_2021_Exemplo_Art7_II
IN20_2021_Exemplo_Art7_III

Fonte: ITI

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