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Entenda as regras para prescrição de receitas digitais

Normas valem apenas para determinados medicamentos; veja quais são eles

Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (16), a Lei 13.989, que dispõe sobre a telemedicina durante o período da pandemia de coronavírus, teve o artigo que tratava da emissão irrestrita de atestados e receitas médicas em meio eletrônico vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Contudo, a regra só vale para os receituários que não tenham assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).  

— O presidente vetou o parágrafo que mencionava, de maneira abrangente, a possibilidade de uso de receitas digitais, sem qualquer critério de validação desta assinatura, do conteúdo da receita e outros necessários para a segurança da dispensação de medicamentos realizada pelo farmacêutico ao paciente — explica a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana Furquim.  

Em nota divulgada em seu site, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou que o uso das assinaturas digitais com certificado são obrigatórias para receitas de controle especial e prescrições de antimicrobianos e acrescentou que “a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). Essa última não pode ser aceita para dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo as normativas vigentes”. Ficam de fora da autorização entorpecentes, talidomida e retinoides de uso sistêmico, que seguem com a exigência de receita em papel em duas vias, com retenção. 

— Não podem ser comprados os medicamentos que são prescritos em Notificação de Receita, como os medicamentos tarja preta — esclareceu Silvana. 

O veto ao artigo atendeu a um pedido formulado pelo Conselho Federal de Farmácia e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.  

Serviço do Cremers é mantido 

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, diz que no entendimento do setor jurídico do órgão a regra diz respeito apenas às receitas digitalizadas, como, por exemplo, uma foto do documento.  

— Nesse veto do presidente, nossa leitura é que ele faz referência às digitalizadas, não englobaria a nossa. No entanto, já encaminhamos um questionamento para a Anvisa e para a Vigilância Estadual — diz Trindade, referindo-se ao sistema em vigor desde a semana passada. 

Em uma parceria entre o Cremers e o CRF-RS, foi criada uma ferramenta para a emissão de atestados e receitas. Com isso, desde o último dia 8, a prescrição, a validação e o registro da dispensação foram autorizados por meio digital através do portal do Cremers. Nele, o médico ingressa em uma área restrita, na qual coloca seu registro profissional e senha pessoal. Em seguida, faz o receituário preenchendo os dados do paciente, como CPF e RG. Por fim, a receita é enviada por email. 

— Na receita digital aparece a chave de acesso, que permite rastreio, e um QR Code, que funciona tanto para o paciente quanto para o farmacêutico, que vai saber se o documento já foi usado — explica Trindade. 

A reportagem teve acesso a uma dessas receitas do Cremers. Nela, além do nome do médico e seu registro profissional, consta a assinatura eletrônica e um endereço eletrônico que atesta a autenticidade do documento. Para o presidente do Cremers, a ferramenta teve aceitação tão positiva que pode ser mantida mesmo após o fim da pandemia:

— Isso foi medida para pandemia, mas teve tamanho sucesso e facilitou a vida dos pacientes que a nossa tendência é aperfeiçoar o sistema e mantê-lo. Como foi feito com o respaldo do CRF-RS, não vemos por que não continuar. 

Assim como a determinação da Anvisa, as prescrições oferecidas pelo Cremers só têm validade para o receituário normal e de controle especial. 

— Psicotrópicos e opioides ficam de fora, mas antibióticos e controlados de uso contínuo estão englobados pelo sistema — finaliza Trindade. 

E as farmácias? 

Silvana destaca que esses estabelecimentos precisam encaminhar as receitas para o farmacêutico responsável para avaliação e validação: 

— Se isto não for possível, a dispensação do medicamento não poderá ocorrer. Por exemplo, o farmacêutico precisa verificar: se a receita digital tem assinatura certificada, podendo ser pela ICP-Brasil ou outra tecnologia equivalente que garanta a autenticidade da assinatura; a autenticidade das informações prescritas, através da consulta remota, por linha digitável, QR Code ou outra tecnologia de acesso; se a plataforma que gerou essa receita digital possibilita o registro da dispensação de antimicrobianos ou medicamentos de controle especial, preparações magistrais em geral, intercambialidade ou fracionamento realizado, e se esta plataforma possibilita a consulta da receita digital, para verificar se já foi atendida por alguma farmácia previamente e se já ocorreu a dispensação do medicamento. 

Fonte: Zero Hora

 

 

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