Artigo

De quem são os parceiros das Autoridades de Registro?

Por Edmar Araújo

Um equívoco, ou pelo menos um meio antiquado de se referir a parceiros comerciais, é aplicar o uso de pronomes possessivos de modo strictu sensu, ou seja, ao pé da letra. “Meu”, “seu” e “nosso” não deveriam nunca desprezar aquilo que nos diferencia de tudo quanto é ser vivente: o arbítrio.

Temos o poder de decidir por comprar ou pensar mais um pouco, para assinar ou para ler com mais calma. Isso se aplica também ao direito de dizer não depois de ter dito sim. Um mercado livre, desejo de muitos, deve lidar com isso de modo natural.

A Resolução 151, exarada em 30 de maio último pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) e publicada no Diário Oficial da União de 14 do mês passado, trouxe à baila a proeminência dos parceiros das Autoridades de Registro (AR) nos negócios de certificação digital.

Para muitas ARs, sem parceiros não haveria viabilidade nos negócios. Agentes de Registro, equipe comercial e contadores figuram entre os essenciais ao mercado. Respeitados os limites de atuação de cada um, é ilusão pensar que não haverá uma corrida pelos melhores acordos, afinal eles significam sobrevivência e permanência no ramo.

Não se discute aqui o que é ético, moral ou legal. Antes, a proposta deste esforço em forma de texto é apresentar caminhos para a redefinição dos conceitos que portamos acerca da famosa parceria. Afinal, de quem são os parceiros das Autoridades de Registro?

Para ilustrar o pensamento, cito o excelente livro Você é o que você entrega – 60 dicas práticas para se destacar no mundo corporativo, escrito por Alberto Roitman. Transcrevo o título da dica número 1:

O cliente não é propriedade da empresa, nem do vendedor. O cliente é dele mesmo.

Os grifos são meus. Agora, convido que substituamos as palavras “cliente” por “parceiro” e “empresa” por “AR” e o revisemos abaixo:

O parceiro não é propriedade da AR, nem do vendedor. O parceiro é dele mesmo.

A sensação de propriedade pode ser uma tentação aos que estabelecem elos para potencializar seus resultados. O que mantém um parceiro ao seu lado não são, simplesmente, as cifras envolvidas. Nenhum parceiro assim permanecerá se não sentir que integra um relacionamento de bom diálogo, conhecimento e respeito.

Sim, eu sei: você assinou um acordo e agora estão assediando aquele a quem você dedicou tempo para conquistar. Posso afirmar:

Pessoas não honram contratos. Pessoas honram relacionamentos.

Antes, elas gostam dos bons tratos que mantém ao longo da vida nos mais variados campos. Talvez a Resolução 151 seja o pretexto ideal aos que antes se viam obrigados demais a reverem seus acordos agora.

Se um parceiro decidiu partir depois de receber uma proposta considerada mais vantajosa, importa saber que ele tem o direito de ficar ou de ir e qualquer movimento contrário a esta possibilidade pode restar pouco efetivo. Antes de questionar as razões que o motivam a romper, que tal um novo olhar para tentar compreender os por quês de ele não ter optado por permanecer. Não é antiético sair por um melhor salário, tampouco ofertar emprego aos que já estejam empregados. Romper também significa cumprir obrigações e, desde que se assuma o ônus de uma rescisão contratual, nada pode atentar contra o legítimo direito de escolher o que se entende ser o melhor para si.

O momento que enfrentamos na ICP-Brasil colocará a prova a qualidade de nossa gestão frente às AR, revelando se nosso negócio tem parceiros comerciais que se aliaram e permaneceram por meros percentuais documentados ou pelo bom relacionamento que construímos ao longo do tempo.

*Edmar Araújo é presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil-AARB

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