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Certificado ICP-Brasil de pessoa jurídica torna-se obrigatório para assinatura da ECD

A Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou, no último dia 18, a versão 4.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital – ECD. A partir da agora, todas as ECDs, livros contábeis emitidos em formato eletrônico, devem ser assinadas, independentemente de outras assinaturas, por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil de pessoa jurídica.

A nova versão do programa admite assinaturas realizadas por certificados digitais tipo A1 e A3. A publicação da Receita Federal afirma que a assinatura do signatário da escrituração deve ser feita obrigatoriamente com certificado digital de pessoa jurídica, as outras assinaturas necessárias, como a do contador, devem ser realizadas com certificados de pessoa física. Todas as informações referentes a versão 4.0.2 da ECD estão disponíveis no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, onde também está disponibilizado o Manual de Orientação da nova versão da ECD.

O que é a ECD?

A ECD faz parte do Projeto de Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital. Os documentos que devem ser transmitidos, em versão digital, são os seguintes: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Fonte: ITI 

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