Notícias

Autoridade de dados será votada nesta terça, 7/5, com várias mudanças na MP

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 869/2018 marcou para terça, 7/5, a votação do relatório apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta que faz ajustes na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) e recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na prática o braço operacional da nova legislação.

Silva acatou 91 das 176 emendas sugeridas por senadores e deputados. E fez mudanças no texto original da MP na tentativa de “reforçar o máximo possível aspectos da autoridade que possibilitem uma atuação independente, reforçando seu caráter técnico e provendo legitimidade, liberdade e autonomia de atuação para seus diretores”. Entre elas, a ordem para que, após dois anos de estruturação, a ANPD seja transformada em autarquia.

Entre os ajustes, o relatório prevê sabatina no Senado aos membros indicados à autoridade nacional. Também fica ainda restaurado o mandato de dois anos para o Conselho Nacional de Proteção de Dados, com 21 membros – 5 do Executivo, 3 da sociedade, 3 de instituições científicas, 3 do setor produtivo, 1 do Senado, 1 da Câmara, 1 do CGI.br, 1 do CNJ, 1 do CNMP, 1 de empresários, 1 de trabalhadores. E os conselheiros só podem ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar.

O relatório também recupera atribuições da ANPD que haviam sido suprimidas na MP 869, como a competência para aplicar punições, desde a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações. Mas penalidades como a suspensão ou a proibição totais, que poderiam acarretar “prejuízos consideráveis” aos usuários, são substituídas por intervenções administrativas.

Foram restauradas fontes de receita que haviam sido vetadas pelo então presidente Michel Temer. Entre elas, dotações previstas no Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro. Mas a ANPD não pode mais ficar com o dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O texto prevê que qualquer cidadão que se sentir prejudicado pela análise de dados realizada exclusivamente por computadores pode solicitar a revisão dos resultados por seres humanos. A regra vale para os casos em que o tratamento automatizado seja usado para fundamentar decisões que afetem os interesses do usuário, como a definição de perfis pessoal, profissional, de consumo ou de crédito.

O relatório permite que “dados de acesso público” ou “tornados manifestamente públicos” sejam analisados sem consentimento do cidadão. Mas prevê algumas restrições, como o uso “para propósitos legítimos e específicos”. O tratamento de dados sensíveis depende sempre de novo consentimento.

O compartilhamento de informações mantidas pelo Poder Público deve ser comunicado à ANPD. A transferência só pode ocorrer para o combate a fraudes e irregularidades ou quando houver contratos ou convênios formais para a arrecadação de tributos, pagamento de benefícios, bolsas de estudo ou implementações de programas.

O texto também protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requerem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Fica proibido o compartilhamento desses dados com órgãos públicos ou empresas privadas.

Convergência Digital

* Com informações da Agência Senado

foto – Jefferson Rudy/Agência Senado

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
GD Giesecke+Devrient
Serpro
YIA
Class One