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Assinatura eletrônica para criar partido é positiva, mas exige cuidados, dizem advogados

Por Tiago Angelo

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou nesta terça-feira (3/12) a coleta de assinaturas eletrônicas para a criação de novos partidos políticos.

A decisão pode ter impacto na fundação do Aliança pelo Brasil, legenda do presidente Jair Bolsonaro, que pretende agilizar o processo de obtenção de registro da sigla por meio de certificados digitais.

Para especialistas ouvidos pela ConJur, a medida é benéfica, uma vez que reconhece a nova realidade da era digital. No entanto, segundo eles, é necessária a devida regulamentação para que o método não seja questionado no futuro.

Para Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, a decisão “reconhece a tecnologia, que já é utilizada pelo próprio judiciário, pela Receita Federal, admitindo o uso dela para fins eleitorais, mas diz que a regulamentação disso precisa ser feita”. “Então foi dado apenas o primeiro passo.”

Ele também afirma que o tribunal reiterou “o caráter vanguardista tecnológico e reconhece um momento diverso da nossa sociedade, que demanda novos meios de atender os anseios do cidadão”.

Segundo Flávio Henrique Costa Pereira, sócio do BNZ Advogados, “em um país com mais de 30 partidos, certamente não precisamos de estímulos à criação de novas agremiações”. “O principal elemento a ser considerado é a confiabilidade na autenticidade dos apoiamentos necessários à formalização do registro de partidos políticos no TSE.”

Para ele, “somente após a regulamentação é que poderemos dizer se o tribunal bem andou com a matéria, o que se dará com a adoção de instrumentos focados na segurança jurídica e não na criação de instrumento de facilitação na obtenção de assinaturas”.

Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, diz que a decisão “foi acertada ao reconhecer a nova realidade da era digital e prudente ao condicionar a prévia regulamentação da matéria para, somente então, passar a valer para as próximas eleições, garantindo-se segurança jurídica e isonomia nas disputas eleitorais de acordo com a Constituição Federal”.

Tomaz também destaca o fato de que a medida ainda necessita de regulamentação do TSE, o que ainda não tem prazo para acontecer. “Os partidos têm até abril de 2020 para angariar as assinaturas, mas dependerão da celeridade da Justiça Eleitoral, sendo incerto se as eleições municipais do ano que vem serão afetadas pelo novo entendimento”.

Rafael Mota, sócio do Mota Kalume Advogados, também considerou positiva a coleta de assinaturas por meios digitais. No entanto, afirma, “é de fundamental importância que haja uma regulamentação para que não ocorram questionamentos futuros que possam invalidar essa realidade”.

Mota destaca que “não se sabe quando essa regulamentação será debatida pelo plenário do TSE, assim, para valer já para o próximo pleito, os ministros terão que definir isso antes de abril do ano que vem”.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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