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55. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI possui a atribuição de fornecer laudos periciais ou outro tipo de documento do gênero no sentido de atestar a validade de um arquivo assinado digitalmente?

R: Como se sabe, a MP 2.200-2/01 (art. 1º) confere validade jurídica aos documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil. Significa dizer que esse documento é presumidamente válido, ou seja, o laudo pericial apenas seria necessário para destruir a sua validade, atestando-o, por conseguinte, como inválido.

Assim, conclui-se que não existe qualquer documento necessário para comprovar a validade jurídica do documento eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil, pois essa validade advém da própria MP. É verdade que não se trata de uma verdade absoluta (em termos jurídicos, não se trata de uma presunção iure et de iure), mas, ainda que relativa, possui o condão de inverter o ônus da prova, que significa dizer que o assinante do documento têm a tranquilidade de o outro ter a difícil tarefa de invalidar o documento.

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